30 de mar. de 2010

Você é o autor da sua própria história.

As páginas da vida são cheias de surpresas...
Há capítulos de alegria, mas também de tristezas,
Há mistérios e fantasias,
Sofrimentos e decepções...
Por isso, não rasgue páginas e nem solte capítulos,
Não se apresse a descobrir os mistérios.
Não perca as esperanças,
Pois muitos são os finais felizes.
E nunca se esqueça do principal:
NO LIVRO DA VIDA, O AUTOR É VOCÊ.

23 de mar. de 2010

COMPOSIÇÃO DA SALA DO JÚRI ONDE ACONTECE O JULGAMENTO DOS NARDONI

Fonte da imagem: htt://br.noticias.yahoo.com/s/23032010/48/manchetes-casal-nardoni-chega-forum-2.html
BREVE ROTEIRO DE COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DO JÚRI - SESSÃO DE JULGAMENTO

1- Instalação da Sessão

2- Formação do Conselho de Sentença

3- Instrução:

  • a) Declarações do ofendido (quando possível)
  • b) Testemunhas de acusação
  • c) Testemunhas de defesa
  • d) Acareações, reconhecimentos, esclarecimentos dos peritos
  • e) Leitura de peças
  • f) Interrogatório dos réus

4- Debates

  • a) Fala inicial da acusação (1h30min, podendo ser prorrogada por mais 1 hora)
  • b) Fala inicial da defesa (1h30min, podendo ser prorrogada por mais 1 hora)
  • c) Réplica (1 hora, podendo ser prorrogada por mais 1 hora)
  • d) Tréplica (1 hora, podendo ser prorrogada por mais 1 hora)

5- Julgamento

  • a) Esclarecimento aos jurados
  • b) Leitura dos quesitos
  • c) Votação
  • d) Leitura da sentença

19 de mar. de 2010

Mãe cigana que teve a filha retirada à força de seus braços reencontrou ontem a criança.

Acredito que o caso, ocorrido em Jundiaí/SP, chocou a maior parte da população brasileira, que ficou indignada com aquela atuação violenta. Há de ser indagado: em qual das situações aquela criança foi realmente exposta ao dano? Qual das situações deixará danos irreversíveis na vida daquela “pobre” criança?
“Quiseram reparar o menos com o mais”.
Infelizmente, esqueceram dos princípios que regem a nossa Constituição Federal: proporcionalidade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana, entre tantos outros.
O povo cigano tem crença, tradição e costume próprios, razão pela qual, deveria o Estado-Juiz decidir à luz do caso concreto e não somente com base na denúncia feita.
E mais, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 15 que “a criança tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
Por sua vez, o art. 17, do ECA, preceitua que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
A criança deve ser posta a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A realidade mostrada foi outra bem diferente.
Dê sua opinião! Participe da Enquete acima!

17 de mar. de 2010

Legitimidade para Investigação Preliminar

Grande é a polêmica sobre a possibilidade do Ministério Público poder ou não presidir investigações preliminares (não estamos falando de inquérito policial).

Analisando o disposto nos artigos 144, da CF e 5.º, do CPP, verificamos que a polícia tem legitimidade expressa para presidir investigações criminais.

Entretanto, não há nenhum dispositivo legal que impeça o Ministério Público de presidir investigações criminais.

Uma primeira corrente, já enfraquecida, afirma que só a polícia tem atribuição investigatória.

Para uma segunda corrente, o Ministério Público, numa interpretação sistemática (art. 144, § 1.º, IV, CF), é detentor de legitimidade para investigações criminais. Esse vem sendo o entendimento da maioria dos TJs e TRFs. O STJ e o STF também já se manifestaram no mesmo sentido, ou seja, pela possibilidade do Ministério Público presidir investigações preliminares/criminais.

DÊ SUA OPINIÃO PESSOAL! PARTICIPE DA ENQUETE ACIMA!

16 de mar. de 2010

Olá Pessoal!

Este blog está em fase de criação. Seu objetivo é manter os concurseiros de plantão informados sobre os concursos que serão realizados aqui no Espírito Santo, principalmente, para os da Magistratura Estadual, Ministério Público Estadual e Delegado da Polícia Civil.

Também serão postados, aqui, alguns artigos, materias de estudo e dicas para os citados concursos.

FIQUEM ANTENADOS!!!

Atualizações em tempo real dos principais concursos públicos do país:

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